Como fazer para discutir um contrato de locação na justiça?

Aproveitando o ensejo do artigo anterior (caso não tenha lido, clique aqui), apresentamos alguns casos de discussão de contrato de locação comercial que foram parar na justiça.

É sempre interessante saber como algumas empresas vêm pedindo na justiça para tratar sobre uma redução ou pausa momentânea na cobrança de aluguel.

· Aluguel em aeroporto

Concessão / Permissão / Autorização, Serviços, Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público, Covid-19, Questões de alta complexidade, Grande impacto e Repercussão. Deferido em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Pagamento do preço mínimo do aluguel.

Em Curitiba/PR, o juiz Federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª vara de Curitiba/PR, suspendeu o pagamento de aluguéis para a Infraero, referente à locação de espaço comercial no aeroporto internacional Afonso Pena.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a empresa em questão, que pedia a suspensão do pagamento à Infraero, está inserida no conjunto de empresas com maior vulnerabilidade financeira diante da paralisação forçada da economia como ora ocorre. Segundo ele, as microempresas possuem relativamente pequeno capital de giro e fluxo de caixa com pequena autonomia para funcionamento sem receitas.

A determinação vale até o fim do estado de calamidade pública.

Veja a decisão.

· Lojas em shopping

Tutela Cautelar Antecedente / Liminar / Direito Cível / Suspensão da exigibilidade de todas as obrigações pecuniárias decorrentes do contrato de locação firmado com a parte ré / Suspensão pode ser prorrogada caso comprovada a instabilidade decorrente da pandemia ou impossibilidade de ingresso no centro comercial.

A juíza de Direito Bruna Marchese e Silva, da 8ª vara Cível de Campinas/SP, suspendeu pagamento, por restaurante localizado em praça de alimentação de shopping, do aluguel mensal mínimo e fundo de promoção e propaganda.

A suspensão do pagamento vale enquanto a determinação de fechamento dos shoppings em razão da pandemia permanecer.

Veja a decisão.

Tutela Cautelar Antecedente / Direito Contratual / Suspensão da exigibilidade de todas as obrigações pecuniárias do Contrato de Locação / Deferido em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para suspender parte do contrato de locação entre as partes / Mantém em pleno vigor as demais disposições contratuais.

Decisão semelhante aconteceu no DF. Pela mesma motivação, o juiz de Direito Julio Roberto dos Reis, da 25ª vara Cível de Brasília/DF, autorizou que lojista suspenda o pagamento de aluguel mínimo e do fundo de promoção e propaganda ao shopping enquanto perdurarem as medidas de restrição

Veja a decisão.

No Rio de Janeiro, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 11ª Câmara Cível do TJ/RJ deferiu tutela recursal no sentido de determinar a redução dos valores devidos à locadora a título de garantia de aluguel mínimo. Foi determinado o pagamento de 30% do aluguel comercial em Shopping Center, também se estendendo a cota condominial e fundo de promoção e propaganda.

Processo: 0022449-49.2020.8.19.0000

Veja a decisão.

A empresa de turismo Belvitur conquistou, na Justiça, o direito de pagar 50% do aluguel de seu espaço no BH Shopping enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. O centro de compras está com seu funcionamento proibido pela prefeitura de Belo Horizonte.

Segundo a decisão do juiz da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, Fausto Bawden de Castro Silva, a empresa deverá quitar o valor que deixou de ser pago quando as atividades do local forem retomadas.

· Aluguel comercial

Antecipação de tutela/ Aluguel comercial / Suspensão de inúmeras atividades presenciais / Impacto econômico / Reequilíbrio da contratual / Acordo.

O juiz de Direito Paulo Guilherme Amaral Toledo, de São Paulo/SP, deferiu a antecipação de tutela para reduzir em 50% o valor do aluguel de uma empresa. A redução deverá perdurar até trinta dias após o término do prazo de suspensão compulsória das atividades da empresa autora.

Veja a decisão.

· Escritório de advocacia

Agravo de Instrumento / Revisional de Aluguéis / Escritório de Advocacia / Pandemia COVID-19 / Atuação do Judiciário / Parcimônia / Deferimento Parcial da Antecipação dos Efeitos da Tutela Recursal.

Um escritório de advocacia do DF conseguiu a redução de aluguel. A determinação foi do desembargador Eustáquio de Castro, do TJ/DF, ao determinar a redução do valor do aluguel de um escritório de advocacia de R$ 2 mil para R$ 1,3 mil mensais, referente aos meses de março, abril e maio de 2020.

Veja a decisão.

· Restaurante

Tutela Cautelar Antecedente / Direito Civil / Autor teve reduzidos as suas atividades e rendimentos, tornando-se excessivo o valor do aluguel originalmente contratado / Deferida tutela de urgência.

O juiz de Direito Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, da 22ª vara Cível de SP, deferiu liminar e determinou a redução no valor do aluguel pago por restaurante.

De acordo com o magistrado, a pandemia fará todos experimentarem prejuízo econômico, principalmente no meio privado.

Veja a decisão.

· Agência de turismo

Ação revisional de aluguel com pedido de tutela provisória de urgência / Direito Cível / Queda exorbitante na circulação de clientes em bares, restaurantes, shoppings centers e no comércio em geral / Queda de faturamento da empresa.

O juiz de Direito Mario Chiuvite Júnior, de São Paulo/SP, deferiu tutela provisória de urgência para determinar a suspensão do aluguel de uma agência de turismo. Com a decisão, a locatária deverá se abster de inscrever o nome da autora e dos seus fiadores nos órgãos de proteção ao crédito e suspender a cobrança de aluguéis até perdurar os efeitos da pandemia.

O magistrado também determinou a suspensão do fundo de promoção até dezembro de 2020 e isenção da cobrança do 13º aluguel. Além disso, o locatário deverá cobrar proporcionalmente o condomínio enquanto perdurar o fechamento do shopping, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

Processo: 1030378-15.2020.8.26.0100

Veja a decisão.

Vale fazer um adendo ao final:

O presidente Jair Bolsonaro vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 1179/2020, que proibia o despejo de inquilinos que não pagassem o aluguel durante a pandemia de coronavírus, sobretudo em casos de pedidos liminares na justiça.

O projeto foi aprovado em maio pelo Congresso Nacional e traz uma série de regras jurídicas de direito privado que devem valer no período de combate à pandemia de covid-19.

De acordo com o texto, publicado nesta sexta-feira (12) no DOU (Diário Oficial da União), a proibição contraria o interesse público, dando proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor.

Além disso, diz que a determinação poderia “promover o incentivo ao inadimplemento e em desconsideração da realidade de diversos locadores que dependem do recebimento de alugueis como forma complementar ou, até mesmo, exclusiva de renda para o sustento próprio”.

Assim sendo, não haverá mais uma lei proibindo o despejo de inquilinos que estejam devendo pagamento de alugueis, durante o período de calamidade pública.

Logo, caso esteja passando por uma dificuldade econômica, o ideal é negociar com o seu locador, e caso não obtenha sucesso, ajuizar uma ação, requerendo, ao menos, a diminuição temporária no valor do aluguel.


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Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/324677/por-crise-do-coronavirus-decisoes-judiciais-suspendem-alugueis?U=3236C3AA_0CA&utm_source=informativo&utm_medium=941&utm_campaign=941