Descobri que meus dados vazaram. O que fazer?
Já se tornou “comum” o vazamento de dados no Brasil. Algumas pessoas se preocupam, outras nem tanto. Já se tornou tão comum informar o CPF, endereço, email, em cadastros (seja virtual ou fisicamente) que muitos de nós não se pergunta: o que fazem com os meus dados? E se eles vazarem, o que eu faço?
Só em 2019, três órgãos públicos tiveram suas bases de dados expostas – o número de atingidos somam mais de 164 milhões, ou seja, mais da metade da população brasileira, que recentemente ultrapassou a marca dos 210 milhões de habitantes, segundo o IBGE.
Assim, caso se preocupe com a própria privacidade ou possui algum interesse em saber para onde vão ou como poderão ser utilizadas as informações pessoais sem o seu consentimento, abaixo estão algumas dicas:
- monitoramento de contas pessoais (e-mails, perfis em redes sociais, aplicativos nos quais possui cadastro; contas de banco também estão incluídas)
- consulta em serviços como Serasa Antifraude e “Have I Been Pwned“, o qual verifica se senhas de contas ou informações pessoais já foram vazadas alguma vez;
- trocar a senha e não reutilizá-las é outra dica.
De imediato, valer dizer que a Lei de Proteção de Dados (LGPD) entrará em vigor à partir de agosto deste ano.
De acordo com essa lei, todo incidente de segurança deverá ser comunicado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), caso haja risco ou dano relevante aos titulares. Caberá ao órgão, que ainda não existe de fato, a averiguação da gravidade do incidente e determinar que sejam tomadas medidas adicionais, como ampla divulgação do fato em meios de comunicação e medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente. Além de sanções como:
- advertência, com indicação de medidas corretivas;
- bloqueio de dados pessoais até regularização;
- multa simples de até 2% do faturamento do último exercício da empresa (limitada a R$ 50 milhões) por infração;
- multa diária até o limite de R$ 50 milhões;
- eliminação de dados pessoais a que se refere à infração;
- publicização da infração.
Apesar de ainda não haver uma lei específica em vigor como a Lei Geral de Proteção de Dados, é possível recorrer à Justiça sobre questões ligadas à privacidade, utilizando-se do disposto na Lei do Cadastro Positivo, Lei do Marco Civil da Internet e Código de Defesa do Consumidor, por exemplo.
Também poderá ser requerida uma indenização na justiça pela falta de proteção de seus dados – porém, esse ponto só será melhor esclarecido à partir de agosto, quando a LGPD poderá ser aplicada nacionalmente.
Assim, sempre mantenha os seus dados seguros, não saia informando todo e qualquer dado (seja um CPF ou e-mail) para terceiros, sempre atualize suas senhas, de forma periódica, pois a prevenção é sempre sua melhor proteção.