Entendendo a LGPD de forma fácil
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) que entrará em vigor no dia 16 de Agosto de 2020 é a principal causa discutida quando se fala de segurança e proteção de dados. A Lei traz mudanças na forma como as empresas lidam com os dados pessoais, sejam de clientes ou de colaboradores. E mesmo que esse assunto esteja espalhado em diversos sites e blogs, para muitos a LGPD ainda não está tão clara e algumas perguntas surgem: O que seriam os dados? Ou o que são os dados sensíveis?
Os dados são um conjunto de informações relativas que identifica uma pessoa ou a torna identificável, e que também, de forma distinta, pode levar a identificação de uma pessoa. Alguns exemplos de dados pessoais:
Nome, endereço da residência, apelido, número de cartão de identificação, endereço de um IP (protocolo de internet), testemunho de navegação (cookies).
Os dados sensíveis como citado acima eles revelam a origem racial, política, a vida sexual ou a orientação sexual de uma pessoa, uma fotografia por exemplo, um exame realizado de forma a deixar exposto sua saúde física.
Para facilitar o entendimento do que fazer, por onde começar, como sua empresa pode se adequar, confira as bases abaixo, de forma a entender melhor quais dados as empresas podem pegar, desde que de maneira consensual e devidamente certificada.
Existem 10 bases legais que fundamentam a LGPD. As empresas que coletam dados pessoais precisarão encontrar um fundamento legal que permitirá a continuidade do processamento dessas informações:
- Consentimento
- Cumprimento da obrigação Legal ou Regulatória
- Proteção de crédito
- Execução de contratos
- Interesses legítimos do controlador e/ou de terceiro
- Tutela ou saúde
- Pela administração pública, para a execução de políticas públicas
- Estudo por órgão de pesquisas
- Proteção de vida de titular ou de terceiro
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
Segundo pesquisa do Serasa Experian, apenas 15% das empresas no Brasil já estão em conformidade com as novas regras, mesmo à seis meses da implementação definitiva da LGPD; essa lei trata-se de um avanço para o Brasil, pois, a LGPD segue as tendências globais de proteção de dados, garantindo que os direitos fundamentais e liberdade de escolha sejam respeitados e que está pautada no fundamento com o respeito a privacidade, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.
Ludimila Carvalho
Estagiária de Direito – LGPD