Problemas comuns pós black Friday/Natal e como resolvê-los

Sabemos bem que ter a facilidade de comprarmos sem sair de casa é uma mão na roda para muitos, e sem contar que todos gostamos de bons descontos. Por outro lado, às vezes podem surgir alguns problemas, como por exemplo: atraso ou não entrega de produtos, erros em cupons de desconto ou no preço do bem, estoque insuficiente após compra do produto, abuso no preço do frete, dentre outros.

Muitos consumidores viajam entre o Natal e meados de Janeiro, assim, muitos problemas só surgem, de fato, quando se retorna das férias. Mas saiba que ainda assim, seus direitos são mantidos, mesmo que após passados os “07 dias de arrependimento”.

Em caso de problemas com a loja após a compra do produto, é importante que o cliente saiba quais são os seus direitos.  O Código de Defesa do Consumidor protege o brasileiro de abusos por parte do fornecedor e estabelece uma série de garantias, como direito ao arrependimento, troca em caso de defeito e ressarcimento por cobranças indevidas. Conheça alguns desses direitos que você tem após a compra de produtos e serviços em e-commerces e lojas físicas.

Direito ao Arrependimento: O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor assegura o “direito ao arrependimento” sempre que o consumidor adquirir qualquer produto fora de um estabelecimento comercial — via site, telefone, catálogo ou venda de porta em porta, por exemplo. O prazo para desistência é de sete dias, contados a partir da compra ou do recebimento da mercadoria.

Nota Fiscal: A nota fiscal é uma garantia obrigatória na compra de qualquer produto ou serviço, seja ele adquirido online ou em lojas físicas. Exija sempre o documento: ele é a prova das condições da compra e será muito importante nos casos de troca ou conserto do produto. No caso de roupas, por exemplo, é importante guardar a nota fiscal pelo menos até a primeira lavagem, uma vez que é nessa hora que os problemas aparecem.

Ressarcimento por cobranças indevidas: Cobranças indevidas ocorrem quando uma empresa ou vendedor cobra do cliente uma despesa que não foi gerada por ele. É o caso, por exemplo, de parcelas que já foram quitadas e estão sendo cobradas de novo. Esse tipo de situação é comum e pode acontecer devido tanto a erros quanto a má-fé. O problema é que, por medo de ficar com o nome sujo, alguns consumidores acabam pagando o débito, mesmo sabendo que ele não procede. Por isso, é importante ressaltar que, em caso de cobranças indevidas, o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor assegura o direito ao ressarcimento do valor pago, em dobro, com juros e correção.

A empresa tem até cinco dias a partir da reclamação para resolver o problema. Se não cumprir o prazo, resta ao consumidor denunciar a loja em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o Consumidor.gov.br, serviço público e gratuito para solução alternativa de conflitos de consumo via internet. Não dando certo, tem ao seu dispor o Juizado Especial, para resolver os seus problemas na justiça, ocasião em que também pode requerer indenização por danos morais.

 

Ludimila Carvalho

Estagiária de Direito