AÇÃO REVISIONAL DO FGTS – Dicas Iniciais
AÇÃO REVISIONAL DO FGTS DE 1.999 a 2.013
POR QUE SE DISCUTE A TR COMO FATOR DE CORREÇÃO?
Não é aqui que está o erro!
Histórico
O Art. 13 da Lei 8.036/90 determina a forma de correção do FGTS:
Art. 13 – Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.
O art. 2º da Lei 12.703/2012 determina a forma de correção das Cadernetas de poupança:
Art. 2º O saldo dos depósitos de poupança efetuados até a data de entrada em vigor da Medida Provisória n º 567, de 3 de maio de 2012 , será remunerado, em cada período de rendimento, pela Taxa Referencial – TR, relativa à data de seu aniversário, acrescida de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, observado o disposto nos §§ 1º , 2º , 3º e 4º do art. 12 da Lei nº 8.177, de 1o de março de 1991.
O art. 1º da Lei 8.177 de 01/03/1.991 define a TR:
Art. 1° O Banco Central do Brasil divulgará Taxa Referencial (TR), calculada a partir da remuneração mensal média líquida de impostos, dos depósitos a prazo fixo captados nos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos múltiplos com carteira comercial ou de investimentos, caixas econômicas, ou dos títulos públicos federais, estaduais e municipais, de acordo com metodologia a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, no prazo de sessenta dias, e enviada ao conhecimento do Senado Federal.
Ou seja, a TR – Taxa Referencial é formada pela média da TBF – Taxa básica Financeira que é formada pela média dos CDB ’S (certificado de Depósito Interbancário) dos 20 maiores bancos Brasileiros.
A TBF, por si só, sendo média de remuneração de aplicações financeiras é maior que qualquer índice de correção da inflação, INPC, IPCA, IPCA e, dentre outros. Um comparativo da TR de 91 a 99 mostra que ela é maior que a inflação:
TR | INPC | Diferença | |
1999 | 5,73% | 8,13% | -2,40% |
1998 | 7,79% | 2,47% | 5,32% |
1997 | 9,78% | 4,26% | 5,52% |
1996 | 9,56% | 8,77% | 0,79% |
1995 | 31,62% | 20,05% | 11,57% |
1994 | 951,20% | 277,28% | 673,92% |
1993 | 2474,74% | 374,49% | 2100,25% |
1992 | 1156,22% | 281,19% | 875,03% |
1991 | 335,52% | 190,55% | 144,97% |
Fontes: https://www.tororadar.com.br/investimento/taxa-referencial-o-que-e-tr-mensal-calculo (sobre TR) e http://www.acinh.com.br/servicos/indicadores-economicos/inpc (sobre INPC)
Pela simples análise de numérica, temos que à partir de 1.999, o INPC passou a ser superior à TR, isto porque a partir desta, o CNM – Conselho Monetário Nacional autorizou o BACEN – Banco Central do Brasil a criar um REDUTOR “R” na TR com o objetivo de reduzir a inflação.
Este REDUTOR, criado pela Resolução 2.604 de 23/04/199 e substituído pela Resolução 2809 de 21/12/2000 que “Altera a fórmula de cálculo do redutor “R” da Taxa” Referencial – TR.” Que trata o art. 4º da Resolução 2.437 de 03/11/1997:
Art. 4º Para cada TBF obtida segundo a metodologia descrita no art. 3º, será calculada a correspondente TR, pela aplicação de um redutor ‘R’, de acordo com a seguinte fórmula:
TR = 100 x {[(1 + TBF/100) / R]-1}…………….(em %)
Ou seja, em uma simples análise, entende-se que está a se discutir em todos os Tribunais do País a utilização da TR como índice para corrigir Precatórios, Poupança, FGTS dentre outros, mas na realidade é que a TR – TAXA REFERENCIAL – é a mais benéfica a todos, o que necessita na realidade ser revisto é o malfadado redutor criado pelo Banco Central do Brasil com autorização do Conselho monetário Nacional.
No entanto, não PERCA O PRAZO DE AJUIZAR A AÇÃO REVISIONAL DE FGTS que termina no mês de novembro/19 devido às mudanças feitas no FGTS de 2013 até hoje, mas estas informações serão objeto de um próximo artigo.
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Carlos Passos
Advogado formado pela UFU – Universidade Federal de Uberlandia
Especialização em Gestão Empresarial pela FGV
MGN – Master em Gestão de Negócios pela FIA – Fundação Instituto de Administração e Banco Santander Brasil.