Os Juizados Especiais – um breve resumo

Os Juizados Especiais, que antigamente eram chamados de Juizados de Pequenas Causas, são hoje uma oportunidade para solucionar demandas na área civil de até 40 salários mínimos. Com a Constituição Federal de 1988, os Juizados Especiais passaram a ter previsão constitucional e ganharam a atual dimensão. Eles promovem a celeridade dos procedimentos comuns.

Os Juizados Especiais, em todas as suas modalidades, são processualmente regidos pela Lei 9.099/95. O sistema dos juizados é regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. O Juizado Especial é ideal para resolução de conflitos na esfera da defesa do consumidor, como passagens aéreas, compras pela internet, Cartão de Crédito e operadoras de telefonia. É tudo muito rápido. O juiz recebe a demanda, marca uma reunião de tentativa de conciliação e posteriormente julga o caso (toda a ação costuma durar cerca de 5 meses).

O sistema recursal dos Juizados Especiais diferencia-se da Justiça Comum pela presença de uma Turma Recursal como órgão colegiado de segundo grau, no lugar do Tribunal de Justiça. Por conta disso, as decisões destas Turmas não desafia Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, pois é requisito deste a decisão impugnada ser oriunda de Tribunal. É necessária a atuação técnica na fase recursal, isto é, somente advogadoDefensor Público ou membro do Ministério Público pode recorrer de decisões no Sistema dos Juizados.

São recursos cabíveis no sistema dos Juizados Especiais: embargos declaratórios, recurso inominado, apelação e recurso extraordinário.

Os embargos declaratórios são cabíveis em caso de obscuridade, ambiguidade ou omissão da decisão judicial. Podem ser objeto dos embargos declaratórios sentenças, acórdãos e decisões interlocutórias. O prazo para sua interposição é de 5 dias, interrompendo o prazo para a interposição de outros recursos.

O recurso inominado pode reformar ou anular sentenças e deve ser interposto no prazo de 10 dias com suas razões. É necessário preparo do recurso, isto é, pagamento das custas do processo e do recurso para que seja conhecido, caso não tenha a assistência judiciária gratuita. Já a apelação equivale ao recurso inominado, mas somente é cabível no âmbito dos Juizados Especiais Criminais.

Além do Juizado Especial Cível, tem ainda o Juizado Especial Criminal e o Juizado Especial Fazendário.

 

Por Marcos Guiotti