Golpe do consignado por telefone contra idosos e aposentados

O empréstimo consignado indevido trata-se de modalidade de empréstimo com desconto de prestações em folha de pagamento, ou seja, o idoso e/ou aposentado receberá seu salário já reduzido da prestação devida ao banco. O golpe mais comum relativo ao crédito consignado é o chamado tele-saque, que é aquele em que a Instituição Financeira ‘telefona’ para o aposentado e, com poucas palavras, disponibiliza um crédito em sua conta.

O Brasil possui diversas instituições financeiras que aplicam esses “golpes” bancários regulamentados. O mais comum é feito contra os idosos, principalmente os que acabaram de se aposentar. Os agentes financeiros oferecem empréstimos fáceis e rápidos, quase sempre por telefone, e são insistentes (crédito fácil é uma armadilha!). Exatamente por isso que o empréstimo consignado é uma das principais causas de superendividamento de idosos e de aposentados no país.

O desembargador Manoel dos Reis Morais, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, deferiu uma liminar (Agravo de Instrumento 1.0000.19.145399-2/001) proibindo os bancos Safra, BMG, Pan e BGN de realizarem operações de crédito por telefone e de depositarem valores nas contas bancárias desses consumidores mais vulneráveis, eis que a maioria dos aposentados é idosa. O desembargador também afirmou que ficou evidenciado que essa prática contratual “viola o direito à informação e a boa-fé contratual”.

Os valores descontados indevidamente, serão bloqueados pela justiça, e depois, tais valores pagos indevidamente poderão ser devolvidos em dobro aos aposentados, e sendo constatada a fraude, o idoso também teria direito a requerer reparação por danos morais.

Portanto, fiquem atentos à esse tipo de situação, seja você aposentado ou pensionista. Caso tenha algum amigo ou parente nessa situação, aconselhe a procurar os seus direitos na justiça.