Os 13 anos da lei Maria da Penha e a sua efetividade

O tema ora discutido é responsável pela criação da Lei Maria da Penha, bem conhecido por todos os brasileiros, e que veio para transformar a cultura enraizada de uma sociedade fundada no patriarcado e proteger uma parcela da sociedade que não tinha para onde recorrer, quando se via em uma situação de violência.

Hoje é feita uma análise realística com os dados alcançados depois de 13 anos da promulgação e o que isso impacta na vida dessas mulheres.

A Lei Maria da Penha veio na sua criação atender um público específico, onde seu artigo 1º já expõe os MECANISMOS PARA COIBIR E PREVENIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

Sua aplicação pode ser realizada no âmbito familiar; não somente marido e mulher, mas filhas, irmãs, cunhadas, sogra, ou seja, nas relações onde o gênero é mulher, sendo fundamental que as ações sejam realizadas pormenorizando a condição de mulher, para receber qualquer que seja a violência, assim é efetiva a aplicação da lei nesses casos.

Com o passar de 13 anos de sua promulgação, o ESTADO tinha de dar um atendimento diferenciado a essas vítimas, por isso, criaram delegacias especializadas, com profissionais que tenham condições mínimas para o atendimento dessa mulher.Sendo essas profissionais, delegadas, assistentes sociais, equipe técnica de investigação.

O judiciário também se adequou a essa realidade e investiu em varas especializadas, chamadas de “Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher”.

Tornando cada vez mais efetivo e rápido o atendimento, acolhimento da demanda, liberação com agilidade dos pedidos cautelares de distanciamento do lar e proteção àquelas que sofrem dessa violência.

Mas, podemos observar uma constante nos noticiários brasileiros, o feminicídio,  no ano de 2019,  teve um aumento significativo, principalmente nos casos que é desencadeado com o término de  relacionamento das vítimas e seus agressores.

Com essas informações, devemos nos perguntar, será que a Lei tem surtido o efeito que deveria?

O que mais podemos perceber é que hoje a informação ajuda que as mulheres consigam se defender melhor, denunciando e sabendo que o Estado pode ajudá-las. Porém, a ajuda que é fornecida não é suficiente, faltam funcionários para atender os casos, falta estrutura física, matéria prima e treinamento.

E o que mais se vê é: “estamos enxugando gelo”, temos muitos casos a serem investigados, pouco investigadores, muitos procedimentos que prescrevem, pouco maquinário, e o que se tem está sucateado.

Um das medidas que devemos receber como vitória é a promulgação da lei ordinária 13.871/2019, que alterou a Lei Maria da Penha, onde o agressor deverá ressarcir pecuniariamente os danos causados, inclusive os médicos e psicológicos.

A intenção da promulgação é coibir ainda mais esse tipo de violência.
Mas devemos lembrar que só a letra da Lei não direciona ou determina os efeitos, o Estado deve ter como premissa, uma resposta rápida às mulheres que passam por essa realidade, para que os mecanismos estatais funcionem e a justiça seja feita, alcançando assim o efeito reparador à vítima.

Por Isabela Dario