Consumidor, saiba como as cias aéreas estão agindo durante a pandemia

SAIBA TODOS OS DETALHES ABAIXO, DE CIAS. AÉREAS DO BRASIL E DO MUNDO

Cancelamentos em massa de voos atingiram os cinco continentes em meio à pandemia do coronavírus e ao fechamento de fronteiras como medida para evitar a propagação da Covid-19. No dia 24 de março, os aeroportos de todo o mundo realizaram metade do número de voos em comparação com o mesmo dia da semana anterior.

Em Guarulhos, o mais movimentado do país, 76% dos voos programados para a quarta-feira não foram realizados.

Algumas Cias Aéreas suspenderam suas operações pelo mundo. As companhias aéreas Gol, Latam e Azul reduziram drasticamente suas operações.

coronavírus, já se espalhou por dezenas países, em todos os continentes, acendendo um alerta para quem tem viagem marcada nos próximos meses. Além de milhares de voos cancelados para a China e Europa, eventos adiados e pontos turísticos fechados, há a dúvida sobre quão seguro é viajar para locais que registram casos da doença.

Em resposta à crise, as empresas brasileiras estão garantindo reembolsos para alguns de seus voos para países afetados, como Portugal e Itália. A Azul informou que está monitorando os desdobramentos a respeito do coronavírus e que está seguindo todas as recomendações feitas pelos órgãos reguladores e Ministério da Saúde no Brasil. Em função da doença, a companhia está disponibilizando a opção de reembolso integral da passagem para clientes com conexão em Lisboa ou Porto e que tem como destino ou origem a Itália, disse a empresa em nota.

 

E como que fica a responsabilização das empresas aéreas com o consumidor em caso de cancelamento de voo? 

 

Devido ao avanço dos casos de coronavírus no mundo, as companhias aéreas estão emitindo comunicados flexibilizando as políticas de remarcação ou cancelamento de voos.

O Governo Federal fez o anúncio da Medida Provisória de nº 925, que traz medidas emergenciais para o setor aéreo brasileiro devido a pandemia do coronavírus. As definições relacionadas a reembolso e alterações de voos domésticos ou internacionais aplicam-se a passagens aéreas compradas até 31/12/2020. Na Medida Provisória nº 925 estão elencados os casos de alteração pelo próprio passageiro e alteração pela empresa área. Para saber mais sobre essa Medida Provisória, acesse:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv925.htm

 

A Agência Nacional de Aviação Civil e o Código de Defesa do Consumidor, as quais também buscam amenizar e compensar as adversidades apresentadas ao consumidor com soluções e alternativas ao desacerto em relação ao serviço de transporte prestado. Além disso, a ANAC está disponibilizando conteúdo simples e de acesso ágil, adaptado aos dispositivos móveis, no endereço eletrônico: https://www.anac.gov.br/passageirodigital

Até 30 de abril, a Azul manterá apenas 10% da capacidade, com 70 voos diários para 25 cidades. As únicas rotas internacionais em operação são para Orlando e Fort Lauderdale, ambas no Estado americano da Flórida.

A Gol deve manter 50 voos diários, apenas entre capitais. Rotas regionais e internacionais foram suspensas até maio. Na Latam, paralisações atingem 70% das operações.

No dia 20 de março, Gol, Latam, Azul, Map e VoePass assinaram um acordo com a Abear (associação do setor aéreo) e o Ministério Público Federal, em que se comprometem a remarcar ou transformar em créditos as passagens nacionais e internacionais com embarque entre 1º de março e 30 de junho, sem cobrar multa ou diferença tarifária.

Clientes com passagens com origem ou destino no Brasil em que voo está confirmado para voar entre 10 e 15 de abril poderão remarcar sem multa ou diferença tarifária para viajar até 30 de novembro de 2020. Para voar no mês de dezembro, será cobrada a diferença tarifária, se houver.

Já a Gol, por exemplo, quem estiver reserva com a companhia em voos nacionais ou internacionais até o dia 30 de setembro de 2020 poderá remarcar o bilhete para até um ano após a data da compra ou manter o valor da passagem em forma de crédito para uso no mesmo período. Não será cobrada taxa de remarcação ou cancelamento, no entanto, poderá incidir diferença tarifária. Para reembolso, será cobrada a taxa conforme a tarifa adquirida.

A cobrança de diferença tarifária pode ocorrer se o passageiro quiser mudar a classe do voo ou o aeroporto de origem ou destino. Também ocorre se a passagem foi comprada para a baixa temporada e o cliente quiser embarcar no período de alta procura (julho, dezembro, janeiro, feriados e o dia anterior e posterior a datas comemorativas)

Desde o dia 15 de março, as companhias aéreas estrangeiras com voos no Brasil estão emitindo comunicados para esclarecer aos passageiros sobre sua política de remarcação e cancelamento de voos. O avanço do coronavírus fez também a norte-americana American Airlines, a panamenha Copa Airlines e a turca Turkish Airlines cancelarem todos os voos no Brasil. É importante que, antes de cancelar a viagem, o passageiro conheça o posicionamento de cada empresa ou aguarde um comunicado oficial daquelas que ainda não se manifestaram publicamente.

O Ministério Público recomenda o reembolso de passagens aéreas em razão da pandemia de coronavírus. Mas a devolução pode ocorrer em um prazo de até 12 meses.

A maioria das companhias está adotando duas medidas: a possibilidade de remarcação do bilhete sem taxa e/ou mudança de itinerário ou oferecimento de um voucher como crédito para utilizar em outra viagem com prazo de um ano a partir da compra do bilhete. Nesse segundo caso, o passageiro paga a diferença tarifária.

Mais informações de diversas cias aéreas pelo mundo, acesse: https://www.otempo.com.br/turismo/coronavirus-vai-cancelar-sua-passagem-veja-a-politica-de-remarcacao-das-aereas-1.2316922