Suspensão de Processos de Cobrança da Dívida Ativa da União e Novas Condições de Parcelamento para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica

Diante do caos que estamos vivenciando no mundo em decorrência da pandemia COVID-19, no Brasil, o Governo Federal tem adotado algumas medidas para a população, de forma a tentar pacificar a economia.

Para esclarecimentos, vale dizer o que seria “dívida ativa da União”. Quando uma pessoa não quita suas dívidas perante o setor privado, seu cadastro pode ser negativado junto à órgãos de restrição ao crédito. Por outro lado, se os débitos ocorrem em virtude de uma dívida perante o setor público, a pessoa pode ser inscrita na dívida ativa da União.

A Dívida ativa da União corresponde à toda dívida contraída junto ao Estado por pessoa física ou jurídica. Ela pode ser de natureza tributária, ou seja, em virtude do não pagamento de um imposto, por exemplo. Entretanto, ela também pode ser de natureza não tributária, como é o caso de débitos por aluguéis, taxas de ocupação, dentre outros.

O Ministério da Economia adotou um conjunto de medidas para suspender processos de cobranças em renegociações de dívidas com a União que se enquadrem nos termos da Medida Provisória 899/2019 (MP do Contribuinte Legal).

O saldo devedor começará a contar os vencimentos a partir de junho, e poderá ser parcelado por Pessoa Física ou Micro ou Pequena Empresa em até 100 meses, enquanto Médias e Grandes Empresas terão até 84 meses para pagar.

A portaria de nº 103 de 17 de março de 2020, relaciona os atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento em decorrência da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde. Veja o teor desta portaria:

Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a praticar os seguintes atos:

I – suspender, por até noventa dias:

  1. a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União;
  2. b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;
  3. c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes;
  4. d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência;

II – oferecer proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos em dívida ativa da União, mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor total da dívida, com diferimento de pagamento das demais parcelas por noventa dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019.

Art. 3º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional expedirá, nos limites de suas competências, os atos necessários para a implementação do disposto nesta Portaria.

A MP 899/2019 encontra-se disponibilizada no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv899.htm

Receita Federal do Brasil (RFB): Suspensão dos prazos processuais até 29/05/20. Também foram suspensas intimações eletrônicas de cobrança, notificações de malha fina de pessoa física, procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplemento, registro de pendência de regularização no CPF motivado por falta de entrega de declaração, registro de inaptidão de pessoa jurídica por ausência de declaração, emissão eletrônica de despacho decisório com analise de mérito de PERDCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).

Apenas recordando que essa é uma estratégia do Governo Federal diante da atual crise de pandemia; a suspensão da dívida é uma forma de auxiliar os contribuintes que estão em dificuldade financeira, sendo que os valores deverão ser pagos posteriormente, garantindo-se a sobrevivência da atividade empresarial e da fonte produtiva e, por via de consequência, protegendo o emprego da população.

A Receita Federal também prorrogou as declarações dos Impostos de Rendas das Pessoas Físicas para final de junho, e o Governo Federal manterá o cronograma de restituições previsto para 2020. Neste ano, os tradicionais sete lotes, que aconteciam de junho a dezembro, serão substituídos por cinco lotes a serem pagos entre os meses de maio a setembro. O primeiro lote – que vai ocorrer em maio – como já de costume priorizará idosos, pessoas com deficiência e doenças graves.

O Governo Federal vem adotando um conjunto de medidas para a economia do país não se agravar ainda mais, e consequentemente a população vier a sofrer os impactos da crise, além do que já foi dito inicialmente nos parágrafos anteriores as medidas informadas foram:

  1. Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional
  2. Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores
  3. Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária
  4. Redução da contribuição obrigatória ao Sistema S
  5. Redução do IOF sobre operações de crédito
  6. Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda
  7. Redução de IPI de produtos médico-hospitalares
  8. Redução de imposto de importação de produtos médico-hospitalares
  9. Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários.

Neste artigo tratamos sobre os atos do Governo Federal, porém, cabe averiguar quais são as condutas tomadas tanto pelo Governo Estadual quando pelo Municipal.

 

Ludimila Carvalho

Estagiária de Direito